A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) esclarece alguns fatos importantes sobre a interrupção do 79º Leilão de Biodiesel da ANP (L79), que foi precocemente interrompido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de forma cautelar a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME):
- O L79 já estava em curso com todas as etapas de habilitação (etapa 1) e ofertas (etapa 2) concluídas, totalizando uma capacidade para entrega de biodiesel capaz de atender uma mistura superior a 14% (B14).
- A interrupção do leilão aconteceu na etapa de compras de pequenas usinas, denominada 3A, que representa somente entre 5% e 10%, respectivos mínimo e máximo definido na legislação, do total que as distribuidoras devem adquirir no leilão.
- Terminada esta etapa 3A, cujos preços iniciais foram próximos aos dos Preços Máximos de Referência (PMR) estipulados pela ANP, o leilão seguiria normalmente para a aquisição dos 90% a 95%. Para esta etapa foram disponibilizados 1,37 e 1,44 milhão de m³ de biodiesel, volume muito superior à oferta das usinas pequenas.
- A etapa 3A, portanto, representou um volume pequeno e não representativo da oferta que se daria na etapa seguinte e cuja expectativa era de fortes deságios em razão da elevada sobreoferta, da forte concorrência entre as usinas e do histórico dos leilões. Ou seja, ao interromper o leilão precocemente, a ANP impediu que os deságios acontecessem, pois não permitiu que as empresas reapresentassem novos preços, os quais tinham expectativa de fortes reduções relativamente aos apresentados nas etapas 2, 3A e ao próprio PMR.