A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na justiça o bloqueio de R$ 500 mil das contas de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acusado de improbidade administrativa. O funcionário da autarquia foi denunciado após a Operação Forjas, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal, descobrir a formação de uma organização criminosa que praticava crimes ambientais.
Com base no inquérito policial e no procedimento administrativo aberto pela autarquia, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Piauí. Para justificar o pedido, a Advocacia-Geral da União sustentou que o servidor patrocinava interesses privados dos membros da organização criminosa gerando prejuízos ao Ibama. A prática da advocacia administrativa ficou comprovada após se verificar que ele estava orientando os demais membros do grupo a infringir a legislação ambiental e a fiscalização dos órgãos de controle.
“Não há dúvidas de que o réu praticou dolosamente atos ilícitos que configuram improbidade administrativa. De um lado, atuava como técnico ambiental, realizando inclusive autuações em ações fiscalizatórias; de outro, laborava como advogado privado de infratores ambientais, fazendo uso do cargo público e da experiência que adquiriu na Autarquia para beneficiar-se economicamente em detrimento da dignidade da função pública”, afirmou a AGU nos autos.
O pedido de indisponibilidade dos bens foi acolhido liminarmente pela Justiça Federal no último dia 5 de agosto. Após a decisão, uma quantia em dinheiro e bens móveis foram bloqueados pela Justiça.
Segundo o Procurador-chefe da Procuradoria Federal no Piauí, Caio Nogueira, o valor de R$ 500 mil foi calculado tendo em vista a multa civil prevista para o caso. “A urgência em solicitar esse montante liminarmente decorre da necessidade de evitar que ocorra uma dilapidação do patrimônio, de modo que seja garantida a reparação do dano e a repreensão à prática desses atos de corrupção e de improbidade administrativa”, afirmou.
Caso a ação civil pública também seja julgada favoravelmente à Administração Pública no mérito, o acusado pode perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)