A Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) autorizou a tomada de créditos das contribuições de PIS e Cofins sobre o arrendamento de imóveis rurais e prédios rústicos utilizados nas atividades entre as empresas do setor agrícola.
De acordo com a decisão, recentemente julgada, as despesas com o arrendamento agrário equiparam-se às despesas com aluguéis de prédios utilizados na atividade da empresa, que geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição, calculada sobre o faturamento mensal ou de ressarcimento e compensação do saldo credor.
“Arrendamento agrícola é um contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso e gozo de imóvel rural com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel”, explica Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia. Despesas geradas com o arrendamento rural de terras, de pessoas jurídicas, para produção da matéria-prima destinada à produção e fabricação dos produtos e objetos da atividade econômica explorada pelo contribuinte são alguns exemplos de operações que geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição.
Flávia complementa que, diante do atual contexto, o momento é favorável para os contribuintes realizarem a revisão fiscal de insumos, podendo ser recuperados valores aplicados nos últimos cinco anos. Além disso, a decisão salienta que tanto os arrendamentos pagos em moeda ou em produtos se tratam, em ambos os casos, de arrendamento agrícola, facilitando a tomada de créditos passíveis de desconto do valor da contribuição.
Fonte: Assessoria de Imprensa LBZ Advocacia - Saife Comunicação
Fonte: Assessoria de Imprensa LBZ Advocacia - Saife Comunicação