A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23 de março de 2023, trouxe grande alívio aos proprietários e possuidores de imóveis rurais no Estado de São Paulo. O acórdão reconheceu a constitucionalidade do artigo 12, da Lei nº 15.684/2015, conferindo a necessária segurança jurídica ao texto da Lei que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA), no que tange à revisão dos termos de compromisso firmados anteriormente à publicação do Novo Código Florestal.
O STF recomendou que a União, Estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental, com o objetivo de adequar as posses e propriedades rurais aos termos da lei, mas que a adesão ao PRA é uma faculdade disponibilizada ao proprietário ou possuidor que tenha interesse na regularização ambiental da terra, em troca da suspensão das autuações e das sanções relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, explica Marcos Renato Böttcher, secretário executivo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista.
A Secretaria de Agricultura, diante da decisão do STF, incorporou no Módulo de Regularização Ambiental (MRA) do SICAR/SP funcionalidades específicas, com o objetivo de permitir o requerimento de revisão dos termos de compromissos firmados anteriormente à Lei 12.651/12, garantindo, assim, o tratamento imparcial a todos os proprietários rurais em situações de equivalência, independentemente de já terem ou não celebrado termo de ajustamento antes que o Novo Código Florestal entrasse em vigor.
Os produtores que tiverem dúvidas sobre como proceder para aderir ao PRA devem procurar as Casas da Agricultura ou a unidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
STF dá decisão que favorece os proprietários e possuidores de imóveis rurais paulistas. O entendimento do Supremo vai ao encontro do que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estava de São Paulo sempre afirmou.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo