Digite o que procura
01/04/2022
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos e das empresas, que devem enviar, anualmente, à Receita Federal, uma declaração de todas as suas movimentações financeiras e seu patrimônio. Com o objetivo de apoiar os produtores rurais na realização da declaração da forma correta e dentro do prazo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio do Grupo Técnico (GT) de Gestão do Empreendimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), chama atenção para alguns pontos importantes, que devem ser considerados.
“Além de toda documentação geral, pertinente à declaração a ser entregue, no caso dos produtores rurais, é necessário analisar o seu faturamento anual, por se tratar de um tributo calculado sobre o que se ganha juntamente com a evolução do seu patrimônio, considerando o período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano”, explica Diego Barrozo, diretor da CATI Regional Mogi Mirim e um dos líderes do GT.
Segundo Diego, outra diferença importante está no fato de que, para declarar o IR, o produtor deve separar mensalmente todas as notas referentes às receitas; a tudo o que foi vendido; às despesas; a tudo o que foi comprado, como combustível, insumos em geral, energia, embalagens, folha de pagamento etc. “A cada mês, haverá duas colunas, uma com receitas e outra com despesas, onde essas informações devem ser descritas e computadas”.
Declarar ou não, o que o produtor precisa saber
Para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, o produtor rural deve estar atento a alguns critérios.
1 - Rendimento anual bruto advindo da atividade rural
Todo produtor rural que obteve receita bruta anual (de 1.o de janeiro a 31 de dezembro) superior a R$ 142.798,50 está obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
2 - Bens e investimentos
Mesmo que o produtor não tenha atingido o valor descrito no item 1, mas possui posses − como imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou ainda outros bens, que juntos somam mais de R$300 mil −, precisa declarar o Imposto de Renda.
3 - Rendimentos tributáveis
Ainda que o produtor rural não tenha se enquadrado nos dois itens anteriores, mas recebeu outros rendimentos, como salários de carteira assinada, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, cuja soma destes rendimentos seja maior que R$28.559,70, tem que declarar o Imposto de Renda.
4 - Rendimentos isentos
Ou ainda, se o produtor recebeu rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, entre outros, cuja somatória for superior a R$ 40 mil, deve declarar o Imposto de Renda.
5 - Lucro na venda de bens
E se o produtor rural vendeu algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação, é necessário fazer a declaração.
Um exemplo, neste caso, é quando o produtor comprou um determinado terreno (rural ou urbano) pelo valor de R$ 80 mil e acabou vendendo este terreno em 2021 por R$ 130 mil. Ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda, pois houve uma lucratividade de R$ 50 mil.
Com base nos critérios descritos, Jucileia Irian Wagatsuma, engenheira agrônoma da CATI Regional Itapeva, integrante do GT de Gestão do Empreendimento Rural, explica que o produtor rural, estando enquadrado ao menos em um deles, deve procurar um contador ou escritório de contabilidade especializado em atividade rural, para realizar a declaração.
“Caso o produtor rural não se enquadre em nenhum dos critérios e não seja obrigado a declarar o IR, ele ainda assim poderá declarar se desejar. Nesse caso, a declaração tem finalidade de receber algum valor de imposto que foi retido na fonte, no ano de 2021, ou simplesmente para comprovar sua renda ou seu patrimônio”, informa Jucileia, frisando que é necessário registrar na declaração todas as despesas oriundas da atividade rural e, posteriormente, guardar, por no mínimo cinco anos, os comprovantes dessas despesas. “E atenção produtor, mesmo que você tenha sofrido prejuízo na atividade rural, ou seja, mesmo que suas despesas tenham sido maiores que suas receitas, é fundamental que elas sejam declaradas no IR, pois assim poderá compensar esse prejuízo posteriormente, nos anos em que tiver lucratividade e por ventura tiver débito de imposto a pagar”, orienta.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo