Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),no último dia 07, um decreto presidencial que delega ao Ministério de Minas e Energia (MME) a autoridade para regulamentar o funcionamento do mercado no qual os Créditos de Descarbonização (CBios) serão negociados. Esse era um dos últimos nós regulatórios que ainda faltava desatar para a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) possa sair do papel.
O texto publicado hoje permite que o MME edite o regulamento previsto no artigo 17 da lei que criou o Renovabio -- Lei 13.576/2017. O futuro regulamento vai estabelecer as regras para: "a emissão, o vencimento, a distribuição, a intermediação, a custódia, a negociação e os demais aspectos relacionados" aos CBios.
Segundo o diretor de biocombustíveis do MME, Miguel Ivan Lacerda, disse ontem durante uma audiência pública no Senado, o texto publicado hoje havia sido remetido à Casa Civil na semana passada e aguardava análise por parte da Presidência da República. Na ocasião, Lacerda também adiantou que "na semana que vem" será editada a última portaria necessária para o que o mercado de CBios passe a funcionar.
Os títulos gerados pelas fabricantes de biocombustíveis serão comercializados na B3.
Engrenagem Os CBios são o principal mecanismo no desenho do Renovabio. Eles são títulos que representam a quantidade de gás carbônico que deixa de chegar à atmosfera quando combustíveis fósseis são substituídos por biocombustíveis. A expectativa é que sua venda se torne uma nova fonte de renda para as usinas de biodiesel e de etanol contribuindo para torná-las mais competitivas.
Inicialmente o mercado para os CBios será formado pelas distribuidoras que terão que cumprir metas de descarbonização. Com o tempo, no entanto, o governo brasileiro espera que outras empresas interessadas em mitigar suas emissões de carbono passem também a comprá-los.