No dia 30 de junho acaba o prazo para as empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, armazenadoras e unidades de devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas, com finalidades de uso agropecuário, se cadastrarem no Sistema GEDAVE da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O procedimento é necessário para monitorar a cadeia produtiva de defensivos agrícolas, desde a sua produção, venda, utilização nas propriedades e descarte de embalagens vazias. Após o prazo de cadastro, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária adequará as empresas ao sistema, para que no dia 1 de janeiro de 2020 possam informar a geraç ão, a transferência e o uso dos produtos. O não atendimento ao prazo implicará na limitação ou suspensão de acesso ao Sistema GEDAVE e do defensivo, até que a regularização seja feita.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem o intuito de aperfeiçoar o monitoramento do uso dos defensivos em São Paulo. Para isso foi publicada à Resolução SAA N°59, que determina os procedimentos para o cadastro.
A Resolução também determina que é obrigatório o cadastro de todas as propriedades agrícolas onde serão utilizados defensivos, em São Paulo no GEDAVE. Ainda estabelece que para comprar o produto, o agricultor deve apresentar um receituário agronômico de sua área produtiva, que será emitido por profissionais habilitados.
Para o armazenamento dos defensivos, a propriedade rural deve atender às normas estabelecidas nos rótulos e bulas dos produtos e a utilização em plantações deve ser declaradas no Sistema. O não cumprimento destas normas acarretará ao infrator as penalidades previstas em legislação específica.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo