O produtor rural tem até o dia 7 de julho para declarar a vacinação de todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) vacinados contra febre aftosa durante a primeira etapa da campanha de vacinação realizada no estado de São Paulo. Esta etapa, estabelecida para ser realizada durante o mês de maio, foi excepcionalmente prorrogada para ser realizada até 30 de junho de 2021 em função da dificuldade do produtor em adquirir os frascos de vacinas em vários municípios do estado.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.
Além de dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
Declaração Brucelose
O dia 7 de julho é também a data limite para o produtor declarar todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021. A legislação estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar o serviço veterinário oficial.
Certificado de Vacinação
A mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo