A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a relação dos produtos e dos estados contemplados em agosto pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito ao desconto nas operações de crédito junto a instituições financeiras. A relação, que está na Portaria 3.524, vale para o período de 10 de agosto a 9 de setembro deste ano.
Os produtos que tiveram queda no preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito obtido junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto concedido é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.
De acordo com a Coordenação-Geral de Financiamento da Agricultura Familiar do Mapa, o desconto é aplicado pelo banco que operou o Pronaf sobre o valor do pagamento para os produtos da lista, para que os agricultores tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para garantir o pagamento.
Os produtos considerados com bônus são: açaí, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, castanha de caju, cana-de-açúcar, feijão caupi, laranja, leite, maracujá, mel, raiz de mandioca e sorgo. Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Tocantins, Ceará, Maranhão, Piauí, Paraná, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso, Sergipe, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Algumas das culturas terão bônus acima de 50%, como é o caso do feijão caupi para agricultores de Tocantins. O produto, que tem preço de garantia de R$ 147,97, a saca de 60 kg, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$ 62,61/ 60 kg, o que representa queda de 57,69 %.
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento