O Ibama classificou o pirarucu como espécie invasora na região acima da barragem de Santo Antônio, no rio Madeira, em Porto Velho. A decisão será reavaliada em três anos.
Com a nova regra, pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, podem realizar a captura e o abate sem restrição de quantidade, tamanho ou período do ano.
Os produtos da pesca só podem ser comercializados dentro do estado onde o peixe foi retirado. Caso sejam transportados para outro estado, serão apreendidos.
A norma também autoriza que governos estaduais e municipais incentivem ações de controle da espécie. O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
A decisão será reavaliada em três anos, para verificar se a medida é eficaz no controle da presença do pirarucu fora de sua área natural.