O Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias manteve o leilão da falida Cotton King, que se iniciou no dia 18/7/2022 às 15h e se encerrará em 01/9/2022 às 15h – horário de Brasília. Em sua decisão, o Desembargador afirma que: “não identifico como relevantes os fundamentos apresentados, a ponto de determinar a suspensão da hasta pública, tendo em vista que apesar da relevância das razões, prevalece o entendimento da Magistrada ‘a quo’”. O Recurso ao Tribunal de Justiça foi proposto pela locatária de um dos imóveis objeto do Leilão, alegando falhas na publicação do Edital dentre outros pedidos.
ENTENDA O CASO
A Magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela condução do processo da falência, determinou, atendendo o pedido da Administradora Judicial e também do Ministério Público, a venda dos bens pertencentes à Cotton King, localizados no Distrito Industrial de Cuiabá.
Em sua decisão, pontua: “Além disso, a alienação pela modalidade de leilão eletrônico, incluída pela Lei 14.112/2020, em razão da publicidade alcançada, possibilita a participação de um maior número de interessados, inclusive o locatário, e por essa razão, o imóvel pode vir a ser arrematado por valor maior do que o oferecido. AUTORIZO dos bens elencados, por intermédio de leilão eletrônico, na modalidade de maior lance (LRF – art. 142, I), a ser realizado pela empresa MEGA LEILÕES (neste link), cuja contratação pela administração judicial, fica desde já, autorizada”, destaca a Magistrada.
A emblemática Falência da Cotton King, iniciada como Recuperação judicial em 2010 e convolada em falência no ano de 2015 envolve centenas de credores que aguardam há mais de 10 anos pelo recebimento dos seus créditos.