O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 44, que traz os critérios a serem seguidos por portos interessados no desembarque obrigatório de atuns e afins.
Os portos deverão cumprir as exigências do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), conforme disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Eles deverão também adequar instalações e equipamentos, regularizar a situação cadastral junto ao Mapa ou aos serviços de inspeção dos estados e municípios, desde que haja reconhecimento de equivalência dos respectivos serviços em relação aos do Mapa.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) fará o cadastramento dos portos autorizados e publicará a relação por ato específico.
A instrução normativa entra em vigor na data de publicação.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento