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21/03/2022
As oportunidades de negócios entre o Brasil e os países árabes e islâmicos são amplas e promissoras. Há setores já consolidados, como o de proteína animal, mas também espaços a serem conquistados com grandes possibilidades de crescimento, como o segmento de doces e gelatinas.
As empresas brasileiras já começaram a perceber o potencial desse mercado. Em 2021, na Cdial Halal houve um aumento de 53% entre as empresas brasileiras certificadas, sendo que as certificações das empresas alimentos industrializados foi uma dos estiveram em destaque, com 80% de crescimento em 2021. A Cdial Halal possui empresas de doces e gelatinas certificadas nos estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso.
Além disso, dados da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira (CCAB) apontam que em 2021 a Liga Árabe importou US$ 187 mil dólares dos produtos da posição SH 200799, que compreendem geleias, doces, purês e marmelades, além de outras frutas (que pode incluir outros subprodutos, além do açaí). Importante ressaltar que o açaí que inclui esta categoria é o congelado. Só para os Emirados Árabes o aumento nas exportações desses produtos brasileiros, que inclui as polpas de frutas, foi de 551% em receita e 561% em volume nesse período.
E de acordo com Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (ABIMAPI), as categorias contempladas pela associação alcançaram o número de US$ 245,5 milhões em exportações em 2021, aumento de 25% em relação a 2020.
Para Omar Chahine, gerente de Relações Internacionais da Cdial Halal, em 2021, assim como 2020, mesmo com obstáculos provocados pela pandemia, como a dificuldade em encontrar contêineres para atender os clientes estrangeiros impôs altos valores de frete internacional, o setor de doces e gelatinas se manteve aquecido para os países árabes e islâmicos.
Ele explica os requisitos que são avaliados para que esses produtos possam ser certificados e conquistarem espaço no mercado árabe e islâmico. “Tanto o doce quanto a gelatina podem conter ingredientes ilícitos que poderão contaminar o produto halal. Primeiramente, e de suma importância, garantir a rastreabilidade dos produtos/insumos utilizados na fabricação do produto final. Mesmo aqueles de origem vegetal, podem ser geneticamente modificados. Por isso, precisamos garantir que essa modificação foi de uma origem/fonte lícita”, explica Omar.
E, especificamente sobre a gelatina, é obrigatória a certificação halal realizada por uma certificadora autorizada pelas principais acreditadoras do mundo islâmico. “Se a gelatina for de origem vegetal, precisamos garantir que não houve a modificação genética, e se houve, apresentar a rastreabilidade que garante a licites da origem da modificação. Se a gelatina for de origem animal, precisamos comprovar que a matéria-prima (pele) é derivada de um animal abatido da maneira halal. Não é aceito, em hipótese alguma, matéria-prima de origem suína ou de origem bovina não abatida da maneira halal”, complementa Chahine.
Importante ressaltar que a gelatina, por ser um ingrediente, utilizado em produtos farmacêuticos (cápsula de remédios), em cosméticos (colágeno / shampoo), e também em guloseimas como balas, doces, entre outros, é necessário garantir que não houve nem um tipo de contaminação cruzada com produto não halal, para que este produto possa estar adequado aos padrões dos mercados árabe e islâmico.
“O Brasil tem um enorme potencial a conquistar, neste segmento junto aos países islâmicos, um mercado global que cresce de 15 a 20% ao ano e que, até 2024, deve movimentar em torno de US$ 5,74 trilhões. Só é preciso atender a esses requisitos para obter a certificação halal e um corredor de oportunidade se abrirá aos produtos brasileiros neste mercado tão promissor”, salienta Omar.
Fonte: Assessoria de Imprensa Cdial Halal - LN Comunicação