Uma importação ilegal de agrotóxicos contendo os ingredientes ativos paraquate e endossulfam foi interceptada na última quarta-feira (06), no porto de Itapoá (SC), após diligências fiscais e policiais preliminares realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ao todo foram apreendidos 20 mil litros de paraquate e 19 mil litros do agrotóxico contendo endossulfam acondicionados em contêineres e disfarçados como outra mercadoria importada. Essa foi uma das maiores apreensões já realizadas no Brasil por via marítima, que não é uma rota comum neste tipo de ilegalidade. O valor aproximado dos produtos apreendidos soma R$ 4 milhões.
O paraquate foi proibido no Brasil em setembro de 2020 e o endossulfam em agosto de 2014, em decorrência de reavaliação toxicológica realizada pela Anvisa.
Pela primeira vez neste tipo de operação, o Mapa utilizou o espectrômetro portátil com tecnologia de espectroscopia no infravermelho com transformador de Fourier (FTIR), que em poucos minutos possibilitou que os Auditores Fiscais Federais Agropecuários tivessem o resultado preliminar sobre as amostras de agrotóxicos com origem suspeita.
O equipamento faz parte do projeto SITRAR - Sistema de Triagem Rápida de Agrotóxicos e Resíduos, que está sendo uma importante ferramenta de apoio ao trabalho da fiscalização agropecuária federal e ambiental e das forças policiais no combate à importação, fabricação, transporte, comércio e uso de agrotóxicos ilegais.
Os agrotóxicos ilegais, sem registro no Mapa, falsificados e contrabandeados, constituem risco para a agropecuária, pela ausência de procedência e eficácia do produto para o controle e combate às pragas; risco a saúde, pela exposição a ingredientes ativos e componentes desconhecidos, tanto dos usuários, durante a aplicação do produto, como dos consumidores de alimentos; e risco ao meio ambiente, pela exposição de organismos, fauna e flora às substâncias químicas ambientalmente importantes, que podem causar mortes ou danos graves ao equilíbrio ambiental.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento