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12/03/2024
A Câmara dos Deputados pode votar na semana que vem um pacote de projetos de lei que pretende elevar a quantidade de combustíveis renováveis na gasolina e no óleo diesel. O relator, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), passou os últimos dias conversando com as bancadas em busca de um acordo para levar a pauta ao plenário.
Baseado em um projeto enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023, com a adição de outras cinco propostas, o texto possibilita ao governo federal elevar em até 35% o percentual do etanol na gasolina, caso seja comprovada a sua viabilidade técnica. A proposta é mais ambiciosa que a do Palácio do Planalto, que previa a ampliação para 30%.
Hoje, o limite é de 27,5%. Também será possível ao Poder Executivo reduzir o percentual a 22%, sob as mesmas condições.
Outro ponto do projeto trata da elevação anual do percentual obrigatório do biodiesel ao óleo diesel, no período de 2025 a 2030. Com um aumento de um ponto percentual por ano, partindo dos atuais 15%, o índice poderá chegar a 20% ao final do período, em um regime denominado B20.
Ao mesmo tempo, o governo, por meio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), fica autorizado a aumentar a quantidade para 25% a partir de 2031, em outra alteração ao texto do governo. Além disso, o CNPE poderá ampliar o ajuste anual, caso o cenário seja favorável a isso.
As medidas são justificadas por Jardim pela necessidade de descarbonização do setor de transportes, um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa. “Uma das formas mais eficientes de fazê-lo é por meio da oferta de combustíveis menos poluentes”, diz o relator.
Veja outros pontos do projeto “combustível do futuro”:
Aviação
O pacote cria um programa de incentivo à pesquisa, produção e uso do combustível sustentável de aviação, também conhecido pela sigla em inglês SAF (Sustainable Aviation Fuel), produzido a partir de matérias-primas como cana-de-açúcar e resíduos sólidos.
A partir de 2027, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir as emissões de carbono em um ponto percentual pelos dez anos seguintes. Ou seja, a diminuição será de 1% no primeiro ano e de 10% em 2037. O CNPE poderá alterar os percentuais.
Biometano
Outro projeto incorporado institui o Programa Nacional do Biometano, um combustível derivado da purificação do biogás retirado do processo de decomposição de resíduos orgânicos.
O texto busca incorporar o biometano à matriz energética brasileira, especialmente na matriz de transporte nacional. A partir de 2026, 1% do gás natural comercializado no país deverá incluir o biometano, percentual que deve ir aumentando sucessivamente, até chegar a 10% em 2023. O ritmo da evolução anual será definido pelo CNPE.
Combustíveis sintéticos
O projeto ainda trata dos combustíveis sintéticos, que como outras fontes de energia, deverão ser regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fabricado em laboratório, o combustível sintético é produzido a partir da combinação de dois gases - hidrogênio e dióxido de carbono - por meio de processos que não utilizam petróleo. É considerado uma alternativa para preservar os veículos com motores a combustão, por ser uma fonte com menor emissão de poluentes.
Diesel verde
Produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal e cana-de-açúcar, o diesel verde também será adotado gradualmente, de acordo com o projeto, por meio do Programa Nacional de Diesel Verde.
Entre 2027 e 2037, o diesel verde deverá ser incorporado ao tradicional óleo diesel, chegando ao piso de 3% ao final deste período, com valores anuais estabelecidos pelo CNPE de acordo com as condições e oferta do combustível. Será permitida a adição voluntária acima desta marca.
Estocagem de carbono
Por fim, o pacote “combustível do futuro” cria uma série de regras para a captura e armazenamento de dióxido de carbono, editadas pela ANP. A agência deverá fornecer dados para a identificação de áreas com maior potencial para a estocagem.
Cada empresa ou consórcio empresarial que quiser aderir à atividade poderá ser autorizada a fazê-lo pelo prazo de 30 anos, prorrogável pelo mesmo período de tempo em caso de cumprimento das normas celebradas.
Caso haja descumprimento das regras, a companhia infratora estará sujeita à cassação da autorização, além de outras punições a depender da gravidade do ocorrido, segundo avaliação da ANP.
Fonte: OTEMPO
Fonte: OTEMPO