O Regulamento Operacional do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana-de-Açúcar que desenvolvem sua atividade na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e no estado do Rio de Janeiro, referente à safra de 2010/11, foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União. O documento estabelece condições para o pagamento da subvenção econômica diretamente aos produtores rurais independentes de cana-de-açúcar que atuam nas regiões citadas. A subvenção será no valor fixo de R$ 5,00 por tonelada de cana-de-açúcar, limitado a 10.000 toneladas por produtor. São beneficiários os produtores que efetivaram a entrega da cana-de-açúcar, mediante comprovação por meio das notas fiscais, no período de 1° de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, para os produtores localizados no estado do Rio de Janeiro; e 1° de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011, para os produtores localizados nas áreas de atuação da Sudene. Os produtores têm até o dia 23 de novembro deste ano para entregar a solicitação do pagamento na Superintendência Regional da Conab no estado em que a cana-de-açúcar foi industrializada e a Estatal terá até o dia 26 de dezembro, para efetuar o pagamento, por ordem cronológica, do protocolo de entrada da documentação comprobatória na Companhia.