A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Instituto Biológico (IB-APTA) e Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), realizam de 05 a 07 de julho, o LV Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Emissão de CFO/CFOC, oferecido pela primeira vez de forma online. Os interessados podem se inscrever clicando aqui. Mais de 1.500 responsáveis técnicos para emissão de certificados já foram habilitados pelo IB e pela CDA.
O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é uma ferramenta utilizada para evitar a entrada de pragas quarentenárias, ou seja, que possuem relevância econômica, em locais que não registraram suas ocorrências ou que já comprovaram estar livres e com suas disseminações controladas. "O CFO é um dos métodos mais importantes de preservação do patrimônio financeiro e alimentar", diz a pesquisadora do IB, Harumi Hojo.
O curso tem como finalidade habilitar e credenciar engenheiros agrônomos e florestais para realizarem certificação fitossanitária para pragas de culturas agrícolas de interesse econômico dos estados e de requisitos fitossanitários de países que importam produtos agrícolas do Brasil.
A emissão desses certificados é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de acordo com a Instituição Normativa 33, de 24 de agosto de 2016. "O profissional que participar dos cursos e atender às exigências previstas nesta normativa será habilitado à certificação fitossanitária de pragas presentes em culturas de interesse como citros", diz Harumi.
Após serem aprovados, os engenheiros agrônomos são cadastrados e habilitados no GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), um sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pela CDA, que permite emitir os certificados para as pragas estudadas durante o curso. "Somente o engenheiro agrônomo cadastrado e habilitado nesse sistema pode emitir certificado de sanidade para as pragas de interesse econômico de determinada cultura", diz Marlon Peres da Silva, da CDA.
Para receber a habilitação, é necessário ter 100% de frequência no curso e o mínimo de 75% de aproveitamento, que será avaliado por meio de provas de múltipla escolha ou dissertativas realizadas no fim de cada dia do curso.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo