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12/11/2019
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) manifesta sua preocupação com a Lei Municipal 5.088/2019, sancionada nessa terça-feira (11) no município paranaense de Cianorte. A proibição da pulverização aérea tendo como justificativa o combate aos efeitos dos agrotóxicos é, na verdade, um contrassenso que pode levar a efeitos justamente contrários aos alegados objetivos da medida. Isso porque os mesmos produtos aplicados por via aérea são usados também em aplicações terrestres e com os mesmos riscos. Inclusive o de deriva (que é quando o produto aplicado se desvia do alvo – o que ocorre quando não são observados os parâmetros de vento, temperatura e umidade relativa do ar.
Em contrapartida, a aviação é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação própria, por isso também a única que pode ser diretamente fiscalizada (o que realmente ocorre, como seguidamente é noticiado na mídia). Ou seja, sua exclusão significa, na prática, retirar de cena a ferramenta de melhor tecnologia embarcada, rapidez e precisão, características que quase sempre significam mesmo necessidade de produtos aplicados.
Os próprios dados existentes no País sobre pessoas contaminadas por produtos também relacionam os casos ao manuseio incorreto de produtos. Sem nenhum caso na aviação, onde todos os envolvidos na operação precisam por lei serem especialistas na atividade (desde o piloto até os técnicos agrícolas e agrônomos com formação específica. Além disso, a aviação é o único setor para o qual é exigido o pátio de descontaminação, onde as aeronaves são limpas (mesmo depois da tríplice lavagem em campo) e eventuais resíduos vão para um sistema de tratamento de efluentes.
O mesmo vale para as análises do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Anvisa, cujo histórico desde 2009 sempre apontou os menores índices de contaminação em lavouras predominantemente atendidas pela aviação. Só no último levantamento, que entre 2013 e 2015, avaliou mais de 12 mil mostras de alimentos em 27 Estados, a contaminação foi de zero% em arroz, milho, trigo e banana, culturas altamente dependentes do setor aeroagrícola.
Além disso, a retirada de cena da aviação agrícola tem como consequências imediatas não só a queda de produtividade em lavouras como a soja e cana-de-açúcar, importantes para a economia paranaense. Mas, principalmente na cana, a imediata substituição da ferramenta aérea por trabalhadores a pé com bombas costais. Sem falar da necessidade de 10 vezes mais calda na preparação dos defensivos e no aumento da frequência das pulverizações.
Lembramos que o Paraná possui uma frota de 134 aviões agrícolas (quinto no ranking nacional), segundo levantamento de 2018 no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da Agência Nacional de Aviação Agrícola (Anac). Já em terra, o Estado conta com 96.918 pulverizadores costais (aqueles operados por uma pessoa a pé) e 55.721 pulverizadores em tratores ou auto propelidos, conforme o IBGE (Censo Agropecuário de 2006).
São ferramentas complementares e todas elas importantes à produção agrícola. Todas possíveis de uso com segurança e responsabilidade ambiental. O que deixa claro também o quanto discutir a segurança do uso de agrotóxicos apenas elegendo a proibição de uma delas como solução para problemas do campo é apenas tornar perigosamente raso um debate que precisa ser aprofundado.
Fonte: SINDAG